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Aprenda tudo sobre o que é Renovação de Empréstimo Consignado
O cliente que possui empréstimo consignado tem a possibilidade de renovar o seu contrato com a mesma instituição financeira, o que configura o chamado refinanciamento de empréstimo ou renovação de empréstimo.
Neste caso, especificamente, o interessado apenas renova sua dívida com o banco de origem, e para isto, é preciso ter quitado entre 10% e 30% do total do empréstimo. Em algumas instituições, pode renovar até mesmo antes deste período.
A renovação de um Empréstimo Consignado é uma modalidade de crédito utilizada quando o cliente precisa de dinheiro, mas não quer assumir uma nova parcela. Sendo assim, após quitar parcialmente o seu contrato vigente, é possível ter mais crédito pagando o mesmo valor mensal, já que as parcelas serão estendidas por um prazo maior.
A renovação de um empréstimo é uma alternativa muito interessante e atrativa para aqueles que estão em busca de dinheiro rápido e fácil. Dentre suas vantagens, destacam-se:
O prazo máximo do refinanciamento é o mesmo do contrato consignado, sendo 84 meses para os beneficiários INSS e até 120 meses para servidores públicos (consultar o prazo para seu convênio).
Se você contratou seu empréstimo em 80 meses, por exemplo, quando tiver pago a 8 (oitava) parcela, será o mesmo que ter pago 10% do seu contrato. Para a renovação do empréstimo consignado, quanto mais tiver pago, melhor será o troco do seu refinanciamento. Em geral, os bancos exigem a amortização de 15% a 30% das mensalidades para que a renovação seja liberada.
O refinanciamento de empréstimo consignado é uma operação de crédito feita do conforto de sua casa, a assinatura (selfie) pode ser feita pelo seu celular. Os valores disponíveis, podem variar, e o seu orçamento deve ser solicitado através de nossos canais de atendimento, WhatsApp, email ou ligação. E consiste, basicamente, em trocar um contrato de empréstimo antigo por um novo na mesma instituição financeira, sendo possível fazer alterações no prazo e valores contratados. O refinanciamento pode ser a solução ideal, já que não compromete mais seu orçamento familiar.
Após ter pago entre 20 a 40% da sua dívida, já é possível solicitar uma redução do valor de sua parcela, com o refinanciamento sem troco. Ou ainda, solicitar uma portabilidade de crédito. Desta forma, poderá usufruir de taxa de juros menores, prazos mais longos, obter troco e ainda reduzir a sua parcela.
A principal diferença entre essas modalidades são: Na portabilidade seu contrato irá para outra instituição financeira. Já no refinanciamento o seu contrato pode mudar de condições, mas permanece no mesmo banco em que contratou.
No primeiro ano, o tomador pagará R$ 240 reais de juros (20,4% de R$ 1.000); no segundo ano, a forma de calcular os juros se modifica. E assim sucessivamente. Vale relembrar, que essa é a modalidade é a que têm a menor taxa de juros, além de não ser necessário avalista, ou penhora de bens.
O prazo para a averbação do refinanciamento é de 1 e 2 dias úteis. Ou seja, o prazo para inclusão do contrato na sua folha de pagamento ou holerite, é de até 48 horas úteis.
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